Administrador Judicial - Grupo Calado
- rodrigolopesmktadv
- 9 de mai.
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Atualizado: 18 de jun.

A presente Recuperação Judicial foi ajuizada por Aldo Cezar Pureza Calado e Raimundo José Fregadolli Calado, produtores rurais que atuam conjuntamente no agronegócio, especialmente nas atividades de cafeicultura e pecuária, formando o denominado Grupo Família Calado. O pedido foi distribuído perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio/MG, em razão de seu principal estabelecimento estar localizado na Fazenda Congonhas, situada na região de Patrocínio e Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.
Os Recuperandos alegaram enfrentar crise econômico-financeira decorrente, entre outros fatores, da expansão de suas atividades produtivas mediante contratação de financiamentos e operações de crédito rural, buscando a preservação da atividade empresarial, dos empregos e da função social do empreendimento. Após a realização de constatação prévia e verificação do preenchimento dos requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, o Juízo deferiu o processamento da Recuperação Judicial em 19 de fevereiro de 2025, autorizando, ainda, a consolidação substancial dos ativos e passivos dos Recuperandos.
A Administração Judicial foi nomeada para acompanhar o regular desenvolvimento do processo recuperacional, fiscalizar as atividades dos Recuperandos e auxiliar o Juízo na condução do procedimento, em observância às atribuições previstas na Lei de Recuperação e Falências.
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