Advocacia Especializada em
Recuperação Judicial de Empresas
Independentemente da modalidade judicial, extrajudicial, para pequenas empresas ou voltada ao agronegócio, todas têm o mesmo propósito: superar a crise econômico-financeira do empresário e garantir a continuidade da atividade empresarial.

Advogado especializado em recuperação judicial, consultoria jurídica empresarial, assessoria em recuperação de empresas.
Está passando por dificuldades financeiras na sua empresa ou tem dúvidas sobre qual modalidade de recuperação judicial se aplica ao seu caso?
Fale com um advogado especializado em Recuperação Judicial e entenda o melhor caminho para reorganizar as dívidas e manter seu negócio em funcionamento.
A recuperação de empresas é o instituto jurídico que viabiliza a superação da crise econômico-financeira de um negócio.
Em um cenário de economia instável, muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras e precisam recorrer a alternativas legais para preservar sua atividade empresarial, é aí que entra a recuperação judicial ou extrajudicial.
As Modalidades de Recuperação Judicial
1. Recuperação Judicial
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O processo é iniciado por iniciativa do próprio empresário, que se encontra em situação de crise econômico-financeira.
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O juiz nomeia um administrador judicial, responsável por supervisionar todo o andamento do processo e as atividades da empresa.
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O empresário apresenta um plano de recuperação com condições e prazos diferenciados para pagamento das dívidas.
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O plano, quando negociado e aprovado em assembleia geral de credores, autoriza a empresa a pagar suas dívidas conforme o estabelecido.
2. Recuperação Extrajudicial
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Não há interferência imediata do poder judiciário no início do processo.
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O próprio empresário convoca seus credores para negociação direta.
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Uma vez aprovado, o plano de recuperação extrajudicial é homologado pelo juiz e passa a ser de cumprimento obrigatório pelo empresário.
3. Recuperação para Microempresários e Empresários de Pequeno Porte (EPP)
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Modalidade voltada especificamente a microempresários e empresários de pequeno porte.
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O empresário apresenta uma proposta de pagamento, que é analisada pelo poder judiciário (aprovada ou não).
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Uma vez aprovado o plano, o pagamento deve ser cumprido conforme ajustado com os credores.
4. Recuperação Judicial no Agronegócio
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Não é uma modalidade totalmente à parte, mas uma aplicação da recuperação judicial que tem sido utilizada de forma recorrente por empresários do agronegócio.
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Possui peculiaridades específicas que devem ser observadas conforme a legislação.
